Data Center Azureweb do Brasil
Inicia-se neste ato o "TERMO GERAL DE USO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO DATA CENTER AZUREWEB DO BRASIL", que regula a relação jurídica com qualquer pessoa física ou jurídica que utilize seus serviços de infraestrutura e tecnologia.
Ao aceitar eletronicamente este documento, o CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com todas as cláusulas e condições aqui descritas, assumindo o compromisso de cumpri-las em sua totalidade.
O presente Termo de Uso tem natureza de contrato de prestação de serviços contínuos, celebrado por meio eletrônico, nos termos do Código Civil brasileiro, do Código de Defesa do Consumidor quando caracterizada relação de consumo, do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Este instrumento estabelece direitos, deveres, responsabilidades e limitações aplicáveis à utilização dos serviços de data center, hospedagem, computação em nuvem, colocation e demais soluções tecnológicas oferecidas pela contratada.
A aceitação deste Termo ocorre no momento em que o CONTRATANTE manifesta seu "ACEITE" em ambiente eletrônico (por exemplo, ao marcar a opção "Li e concordo com o Termo de Uso" no formulário de cadastro ou de contratação), sendo essa manifestação considerada equivalente à assinatura física, para todos os efeitos legais. A partir desse aceite, considera-se celebrado o contrato e tem início a vigência da relação contratual, ainda que o serviço esteja em fase de análise de dados, validação cadastral ou ativação técnica.
Este Termo integra um conjunto de documentos contratuais, que podem incluir, entre outros, a Política de Utilização Aceitável (PUA), a Política de Privacidade, o Acordo de Nível de Serviço (SLA), a Política de Utilização de Recursos, bem como regras específicas de determinados produtos ou serviços. Em caso de conflito entre documentos, prevalecerá a interpretação que melhor respeite a legislação aplicável (incluindo o Código de Defesa do Consumidor e a LGPD) e que concilie, na medida do possível, a proteção do usuário com a segurança jurídica da contratada.
Para fins deste Termo, a AZUREWEB DO BRASIL é a empresa contratada, inscrita no CNPJ sob o nº 51.096.585/0001-26, com sede na cidade do Rio de Janeiro-RJ, localizado na Estr. da Cachamorra, 350 - Prédio II e PREDIO III no bairro de Campo Grande, que possui o endereço eletrônico web https://www.azureweb.com.br e e-mail oficial contato@azureweb.com.br. Esses dados deverão ser conferidos e atualizados pela própria empresa sempre que houver alteração cadastral relevante, mantendo-se compatíveis com as exigências legais de identificação do fornecedor de serviços.
A contratada atua como provedor de serviços de data center, infraestrutura de tecnologia, hospedagem de dados e aplicações, podendo, conforme o caso, assumir o papel de "controladora" ou "operadora" de dados pessoais nos termos da LGPD, de acordo com a forma como o serviço é contratado e utilizado pelo CONTRATANTE. Em determinadas soluções, a empresa poderá utilizar data centers próprios, parceiros ou subcontratados, sempre observando padrões de segurança, confidencialidade e conformidade com a legislação de proteção de dados.
O objeto deste Termo é disciplinar as condições gerais de uso dos serviços de infraestrutura tecnológica disponibilizados pela contratada, incluindo, de forma exemplificativa, colocation, servidores dedicados, servidores virtuais (VPS/Cloud), hospedagem compartilhada, revenda de hospedagem, serviços de backup, migração, gerenciamento, registro de domínios, e-mails e outros serviços correlatos que venham a ser oferecidos. Cada serviço poderá possuir características técnicas específicas, prazos, limites de recursos e regras operacionais complementares, as quais serão detalhadas nas descrições comerciais, ordens de serviço, propostas e documentos anexos.
Este Termo também define os limites de responsabilidade da contratada e do CONTRATANTE, as regras de segurança, a política de uso aceitável, os procedimentos em casos de incidentes, atrasos de pagamento, suspensão, cancelamento, bem como as condições de tratamento de dados pessoais em conformidade com a LGPD. O objetivo é assegurar uma relação transparente, previsível e juridicamente segura, inclusive para usuários com pouco conhecimento técnico, por meio de explicações detalhadas em linguagem acessível, sem prejuízo do rigor jurídico necessário.
Além deste Termo Geral, aplicam-se à relação entre as partes as políticas específicas disponibilizadas no site contratada, como Política de Utilização Aceitável, Política de Privacidade, SLA, Política de Utilização de Recursos, bem como avisos, comunicados e atualizações contratuais divulgados por meio do painel do cliente e dos canais oficiais de comunicação. Esses documentos complementares integram o presente Termo, formando um conjunto contratual único e coerente, que deve ser interpretado à luz da legislação vigente, inclusive o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor, o Marco Civil da Internet e a LGPD.
Quando um serviço específico possuir condições particulares (por exemplo, uma cláusula especial de SLA para determinado tipo de servidor), essas condições prevalecerão em relação às disposições genéricas deste Termo, limitadamente ao escopo daquele serviço, desde que não contrariem normas de ordem pública ou leis de proteção ao consumidor e aos dados pessoais. Na ausência de regra específica, aplicam-se as disposições gerais aqui previstas, bem como os princípios de boa-fé objetiva, equilíbrio contratual e transparência.
O aceite deste Termo de Uso ocorre de forma eletrônica, por meio da marcação da opção "Li e concordo" no formulário de cadastro, contratação de serviço ou painel do cliente, sendo essa manifestação considerada juridicamente equivalente à assinatura física, nos termos do Código Civil (art. 107) e da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (que institui a validade jurídica de documentos eletrônicos).
A vigência deste Termo inicia-se imediatamente após o aceite eletrônico e a atribuição de ID de cliente ou ativação do primeiro serviço, permanecendo em vigor enquanto houver serviços ativos ou obrigações pendentes entre as partes. O contrato será automaticamente renovado na periodicidade contratada (mensal, trimestral, semestral ou anual), salvo cancelamento formal nos prazos e formas previstos neste instrumento.
Para contratar e utilizar os serviços da contratada, o interessado deverá realizar um cadastro prévio, informando dados verdadeiros, completos, atuais e verificáveis, assumindo total responsabilidade civil e criminal pelas informações fornecidas. O cadastro tem por finalidade permitir a correta identificação do CONTRATANTE, viabilizar a emissão de documentos fiscais, comunicações contratuais, cumprimento de exigências legais e regulatórias, bem como a adoção de medidas de segurança voltadas à prevenção de fraudes e de uso indevido da infraestrutura de data center.
O preenchimento incorreto, incompleto ou com dados de terceiros sem autorização pode caracterizar, conforme o caso, infrações civis e penais, tais como falsidade ideológica e estelionato, além de violação de normas de proteção ao consumidor e de proteção de dados pessoais. Ao concluir o cadastro, o CONTRATANTE declara que é plenamente capaz, nos termos da legislação civil, ou que se encontra validamente representado ou assistido, e que está ciente de que qualquer uso indevido de dados ou identidade será de sua exclusiva responsabilidade.
É dever e obrigação do CONTRATANTE preencher o formulário de cadastro com seu próprio nome ou razão social, número de CPF ou CNPJ, endereço completo, telefone, e-mail e demais dados solicitados, sempre de forma precisa e verdadeira. Dados de contato devem ser válidos e pertencer efetivamente ao CONTRATANTE, pois serão utilizados para comunicações técnicas, financeiras, jurídicas e de segurança.
Sempre que houver alteração relevante (por exemplo, mudança de endereço, alteração societária, troca de e-mail de contato principal), o CONTRATANTE deverá atualizar imediatamente seus dados por meio do painel administrativo ou pelos canais oficiais de atendimento, sob pena de responder por eventuais prejuízos decorrentes da desatualização. Caso sejam identificadas inconsistências, a contratada poderá solicitar comprovações adicionais e, se necessário, aplicar bloqueio preventivo até a regularização.
É expressamente proibida a utilização de dados de terceiros sem autorização, bem como o fornecimento consciente de dados falsos, incompletos ou que induzam a erro, com o objetivo de burlar controles de segurança, obter vantagens indevidas ou ocultar a real identidade do usuário. Essas condutas podem configurar ilícitos civis e criminais, permitindo à contratada adotar medidas como cancelamento de serviços, preservação de registros para fins de prova e comunicação às autoridades competentes.
Ao detectar indícios de fraude, uso de documentos falsos ou dados pertencentes a terceiros, a contratada poderá registrar boletim de ocorrência e encaminhar às autoridades os dados e registros técnicos necessários para apuração dos fatos, inclusive endereços IP, logs de acesso e demais informações que permitam identificar o responsável. O CONTRATANTE fica ciente de que tais medidas visam proteger a integridade da infraestrutura, demais clientes e terceiros potencialmente afetados.
Quando forem identificadas divergências, suspeitas de fraude ou inconsistências cadastrais, a contratada poderá exigir a regularização do cadastro antes de ativar, reativar ou manter ativos os serviços associados àquela conta. Para isso, poderá ser solicitado o envio digitalizado ou fotografado de documentos, tais como: documento de identidade oficial com foto, CPF ou CNPJ, comprovante de endereço recente e número de telefone celular válido para contato e validação.
Durante o período de regularização, os serviços já ativos poderão ser mantidos, bloqueados ou parcialmente limitados, a critério da contratada, conforme o nível de risco identificado. Caso o CONTRATANTE se recuse injustificadamente a fornecer os documentos ou não conclua a regularização dentro do prazo informado, a empresa poderá manter o bloqueio, cancelar definitivamente os serviços e encerrar o cadastro.
Em caso de evidências objetivas de identidade falsa ou uso não autorizado de dados de terceiros, a Azureweb poderá suspender temporariamente a liberação financeira manual pelo período estritamente necessário à verificação de titularidade e prevenção a fraude, sem afastar a análise de restituição legalmente obrigatória nem impedir o registro tempestivo de pedido de cancelamento ou arrependimento.
A contratada poderá utilizar sistemas automáticos de análise cadastral e antifraude, que confrontam os dados informados com bases públicas ou privadas, verificam geolocalização de IP, compatibilidade entre CPF/CNPJ e titular, consistência de e-mail e telefone, dentre outros parâmetros de segurança. O objetivo dessas verificações é reduzir o risco de utilização dos serviços por pessoas mal-intencionadas, fraudadores ou agentes que possam se valer da infraestrutura para atividades ilícitas.
Em alguns casos, a ativação de serviços poderá ficar condicionada à aprovação nessas rotinas de segurança. Se os sistemas apontarem incongruências relevantes ou alto risco de fraude, a empresa poderá exigir validação documental complementar, manter serviços em estado de espera (pendentes) ou negar a contratação, sempre com o devido registro interno dos motivos que justificaram a medida.
Por razões de segurança, a contratada poderá tratar com maior rigor cadastros realizados a partir de conexões consideradas suspeitas, como o uso de proxy anônimo, VPNs de origem duvidosa, redes públicas inseguras ou endereços IP claramente incompatíveis com as informações de localização declaradas pelo CONTRATANTE. Em tais situações, poderá ser exigido o procedimento de validação documental, mesmo quando o cadastro aparentar estar correto.
Se o CONTRATANTE insistir em manter o acesso exclusivamente por meios que dificultem sua identificação técnica ou que sejam comumente utilizados para ocultar a verdadeira origem de conexões maliciosas, a contratada poderá limitar, suspender ou negar a prestação de serviços, prezando pela proteção do ambiente de data center e dos demais clientes. O uso de conexões mais seguras e coerentes com o endereço e dados declarados é recomendado como boa prática para evitar bloqueios preventivos e exigências adicionais de comprovação.
A contratada poderá, periodicamente, realizar campanhas de atualização cadastral e revisões de segurança, solicitando ao CONTRATANTE a confirmação ou atualização de seus dados, bem como, quando necessário, o reenvio de determinados documentos. Essas rotinas visam manter o cadastro íntegro e aderente às exigências legais de identificação de usuários e combate a ilícitos, inclusive em observância às normas de proteção de dados.
Caso o CONTRATANTE não atenda ao chamado de atualização dentro do prazo informado, os serviços poderão ser temporariamente bloqueados, até que a situação seja regularizada. A manutenção de dados corretos e atualizados é condição essencial para a continuidade da prestação dos serviços, permitindo comunicações eficazes, emissão fiscal adequada e pronta resposta em eventuais incidentes de segurança ou requisições de autoridades.
Sem prejuízo do aceite eletrônico previsto neste Termo, o CONTRATANTE obriga-se a concluir a regularização documental de seu cadastro quando essa etapa for exigida para o serviço contratado, para validação de identidade, prevenção de fraude, segurança da operação ou formalização complementar da relação contratual. Para essa finalidade, deverá acessar a versão para impressão dos Termos de Uso, imprimi-la, rubricar ou dar visto nos campos indicados em todas as páginas e assinar o documento ao final, encaminhando à contratada cópias digitais ou fotografias legíveis de todas as páginas, juntamente com documento oficial de identificação com foto e, quando necessário à validação de titularidade, elemento de assinatura compatível com o instrumento apresentado.
A versão impressa possui finalidade de documentação e validação complementar e não substitui o aceite eletrônico já realizado no momento da contratação. O aceite eletrônico permanece como manifestação inicial de concordância com este Termo, enquanto a documentação física assinada integra o procedimento de regularização cadastral e de segurança previamente informado ao CONTRATANTE.
Por liberalidade operacional e com base na confiança comercial, a contratada poderá, a seu exclusivo critério, provisionar ou liberar o serviço antes da conclusão dessa etapa documental. A liberação antecipada não representa dispensa, novação, renúncia ou perdão da obrigação de regularização, que continuará pendente e poderá ser solicitada durante a vigência da relação contratual.
Os documentos recebidos para essa finalidade serão tratados somente na medida necessária à identificação do CONTRATANTE, execução e documentação da relação contratual, prevenção de fraude, segurança da operação e exercício regular de direitos, observados os princípios e regras aplicáveis da LGPD, especialmente finalidade, adequação, necessidade, segurança e prevenção.
A existência de pendência cadastral ou documental não impede o CONTRATANTE de comunicar cancelamento ou, quando legalmente aplicável, exercer o direito de arrependimento pelos canais disponibilizados pela contratada, nem altera a data em que essa manifestação for efetivamente recebida. A regularização documental poderá, contudo, ser exigida quando necessária para autenticação do titular, prevenção de fraude, cumprimento de obrigação legal ou realização segura de operação financeira, nos limites da legislação aplicável.
Para contratações de VPS, Cloud e Servidor Dedicado, ou diante de indícios objetivos de fraude, inconsistência cadastral ou comprometimento da conta, a Azureweb poderá solicitar comprovação complementar proporcional, inclusive fotografia original e legível de documento oficial, comprovante de endereço, fotografia do titular com documento ou videochamada previamente agendada, quando efetivamente necessários. Serão oferecidos canais seguros para o envio, com acesso restrito e retenção conforme a finalidade e a Política de Privacidade.
Os documentos poderão ser examinados por análise humana e por ferramenta automatizada antifraude, inclusive o sistema ARGUS, se efetivamente utilizado na operação. Indícios de edição, manipulação ou divergência não constituem, isoladamente, prova definitiva de falsidade. O titular poderá apresentar esclarecimentos, documentos substitutivos e solicitar revisão da avaliação pelos canais oficiais.
Havendo risco concreto à infraestrutura, a terceiros ou à integridade da contratação, poderão ser adotadas medidas temporárias proporcionais de contenção. A apresentação de documentos complementares não condicionará nem postergará o registro tempestivo de cancelamento ou arrependimento legalmente assegurado; verificações da identidade do destinatário de restituição deverão limitar-se ao necessário.
Nos serviços de VPS, Cloud ou Servidor Dedicado, poderá ser mantido histórico da vinculação de endereços IPv4/IPv6 a cliente, servidor ou instância e períodos de atribuição, visando segurança, gestão operacional, resposta a incidentes e atendimento de obrigações legais. Quando o desenho da rede envolver NAT ou compartilhamento de IP, serão considerados os identificadores técnicos necessários à individualização conforme a arquitetura efetivamente adotada e a legislação aplicável.
O histórico de alocação de IP não equivale automaticamente a registro legal de conexão ou de acesso a aplicação. A natureza do registro, a base legal e o prazo de retenção serão determinados segundo a atividade concretamente exercida pela Azureweb, sem presunção de enquadramento universal como provedora de conexão ou aplicação.
A contratada atua como provedora de infraestrutura de tecnologia e serviços de data center, disponibilizando diferentes modalidades de serviço que podem ser contratadas de forma isolada ou combinada, de acordo com a necessidade do CONTRATANTE. Cada modalidade possui características técnicas próprias, recursos mínimos e máximos, requisitos de uso e responsabilidades específicas, que deverão ser observados com atenção pelo CONTRATANTE antes e durante a utilização.
As descrições comerciais dos serviços, publicadas no site contratada, em propostas, ordens de serviço ou materiais oficiais, fazem parte integrante deste Termo, especialmente no que se refere a recursos contratados (como quantidade de CPU, memória, armazenamento, banda, endereços IP, portas elétricas e de rede, área física em racks, entre outros), prazos de ativação, periodicidade de cobrança, prazo de vigência e, quando aplicável, parâmetros de disponibilidade (SLA).
No serviço de Colocation, a contratada disponibiliza espaço físico, energia elétrica, refrigeração, infraestrutura de rede e segurança em ambiente de data center para hospedagem de equipamentos de propriedade do CONTRATANTE, tais como servidores, storages, firewalls, switches e outros dispositivos homologados. Nessa modalidade, os equipamentos continuam sendo de titularidade do CONTRATANTE, que é responsável por sua aquisição, licenciamento de software, manutenção de hardware e de qualquer aplicação instalada.
A responsabilidade da contratada concentra-se em manter a infraestrutura física e lógica do data center dentro dos padrões contratados, garantindo condições adequadas de energia, climatização, conectividade e segurança física, observados os limites definidos na ordem de serviço e neste Termo. O CONTRATANTE é responsável pela instalação, configuração, atualização e segurança lógica dos sistemas hospedados em seus equipamentos, bem como pelo conteúdo, dados e serviços neles processados ou armazenados.
Nos serviços de servidor dedicado, a contratada disponibiliza ao CONTRATANTE um ou mais servidores físicos, localizados em seus data centers ou de parceiros, com recursos de hardware previamente definidos (processador, memória, discos, interfaces de rede, etc.). Salvo disposição em contrário, esses equipamentos são de propriedade da contratada ou de seus parceiros, sendo apenas cedidos em regime de locação para uso exclusivo do CONTRATANTE durante a vigência do contrato.
O CONTRATANTE terá acesso administrativo ao servidor, devendo realizar as configurações de sistema operacional, aplicações, segurança lógica e demais ajustes necessários ao uso pretendido, respeitando sempre as políticas de uso aceitável e os limites contratados. A contratada poderá oferecer, em caráter opcional, serviços de gerenciamento, monitoramento e suporte avançado, que serão descritos em cláusulas específicas ou anexos, definindo com clareza o que está incluído e o que permanece sob responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
Na modalidade de servidores virtuais (VPS/Cloud), o CONTRATANTE utiliza recursos de computação em uma plataforma de virtualização ou nuvem, em que CPU, memória, armazenamento e recursos de rede são compartilhados entre diversos clientes, dentro de critérios de isolamento lógico e segurança. O ambiente virtual é disponibilizado com sistema operacional e recursos mínimos conforme plano contratado, cabendo ao CONTRATANTE instalar e gerenciar aplicações, bancos de dados e demais softwares que desejar.
Por se tratar de ambiente virtualizado, os recursos efetivamente disponíveis podem variar dentro de faixas aceitáveis de desempenho, observada a política de utilização de recursos da contratada. Em cenários de uso excessivo, abusivo ou incompatível com o plano contratado, a empresa poderá aplicar medidas como limitação de recursos, migração para planos superiores ou, em último caso, suspensão do serviço, sempre que tais práticas representarem risco à estabilidade da infraestrutura ou prejuízo a outros usuários.
Nos serviços de hospedagem compartilhada, múltiplos sites, aplicações e contas de e-mail de diferentes clientes são hospedados em um mesmo ambiente de servidor, com recursos compartilhados de CPU, memória, disco e banda, dentro de limites definidos por plano. Essa modalidade é indicada para projetos que não exijam alto consumo de recursos ou configurações muito específicas, sendo vedado o uso que caracterize sobrecarga do ambiente ou comprometa a experiência de outros usuários.
Na revenda de hospedagem, o CONTRATANTE poderá criar contas para terceiros (usuários finais), redistribuindo ou comercializando recursos de hospedagem sob sua própria marca ou responsabilidade. Nesse caso, o CONTRATANTE é responsável por administrar seus usuários finais, incluindo suporte de primeiro nível, cobrança, comunicação e adequação legal, não existindo vínculo contratual direto entre a contratada e esses usuários. O CONTRATANTE se compromete a repassar a seus usuários finais regras de uso pelo menos tão restritivas quanto as estabelecidas neste Termo.
A contratada poderá oferecer serviços adicionais, tais como:
Cada serviço adicional poderá ter termos específicos, anexos ou condições particulares, que complementarão este Termo. Eventuais divergências entre o que está descrito no material comercial e o aqui estabelecido deverão ser solucionadas pela interpretação sistemática dos documentos, sempre buscando o equilíbrio contratual e o respeito à legislação aplicável.
Hardware, software e outros componentes de tecnologia possuem ciclo de vida limitado (End of Life – EOL), após o qual deixam de receber atualizações de segurança e suporte dos fabricantes. A contratada poderá, por razões técnicas ou de segurança, exigir atualizações, substituições ou migrações para versões suportadas, comunicando o CONTRATANTE com antecedência razoável sobre as alterações que afetem diretamente seus serviços.
O CONTRATANTE se compromete a cooperar com essas atualizações, bem como a não insistir na manutenção de sistemas obsoletos que coloquem em risco a segurança da infraestrutura ou o cumprimento de obrigações legais. Quando a atualização implicar alteração significativa de valores, prazos ou condições técnicas, as partes poderão negociar termos específicos, ou, na impossibilidade de acordo, encerrar o serviço impactado, respeitando-se as disposições de cancelamento contratual.
A ativação de qualquer serviço da contratada está condicionada ao preenchimento correto do cadastro, ao aceite deste Termo de Uso e à confirmação de pagamento, quando exigido, bem como à aprovação nas rotinas de segurança e análise antifraude. O simples envio de pedido ou o início de processo de pagamento não garantem, por si só, a efetiva ativação do serviço, devendo o CONTRATANTE aguardar a comunicação oficial de liberação enviada pela contratada.
O prazo médio de ativação poderá variar conforme o tipo de serviço, volume de pedidos, disponibilidade de estoque, complexidade de configuração e outras circunstâncias técnicas ou operacionais. Esses prazos serão informados no site, em proposta comercial ou em comunicação direta, servindo como estimativa e não como garantia absoluta, salvo se houver cláusula específica em sentido diverso (por exemplo, em contratos com prazos de implantação formalmente pactuados).
Nos serviços pré-pagos ou com cobrança inicial, o processo de ativação se inicia após a confirmação do pagamento pela instituição financeira, operadora ou meio de pagamento utilizado. Pagamentos realizados por boleto, cartão de crédito, transferência, PIX ou outros meios poderão ter prazos distintos de compensação, devendo o CONTRATANTE atentar às informações fornecidas pela instituição de pagamento e pela contratada.
Além da confirmação de pagamento, a contratada poderá submeter o pedido à análise antifraude, cruzando dados cadastrais, informações de pagamento e registros técnicos. Se forem identificados riscos relevantes de fraude, uso indevido ou inconsistências, a empresa poderá solicitar validação adicional, bloquear temporariamente a ativação ou até recusar o pedido, comunicando o CONTRATANTE pelos canais de contato cadastrados.
Uma vez aprovado o cadastro, confirmada a compensação do pagamento (quando aplicável) e concluída a ativação técnica, a contratada enviará ao CONTRATANTE, por e-mail ou pelo painel administrativo, as informações necessárias ao uso do serviço: logins, senhas iniciais, endereços IP, URLs de acesso a painéis de controle, portas e demais dados técnicos. Caberá ao CONTRATANTE verificar o recebimento dessas informações e seguir as orientações de primeiro acesso fornecidas pela contratada.
Senhas iniciais poderão ser geradas automaticamente, com requisitos mínimos de complexidade. Por medida de segurança, recomenda-se que o CONTRATANTE altere imediatamente essas senhas, criando credenciais fortes, únicas e não compartilhadas, bem como habilitando, quando disponível, mecanismos adicionais de proteção, como autenticação em duas etapas (2FA) e chaves de acesso específicas.
A guarda e o sigilo de logins, senhas e demais credenciais de acesso são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE. Qualquer operação realizada a partir dessas credenciais será presumida, até prova em contrário, como de sua autoria ou de pessoa por ele autorizada. Por esse motivo, o CONTRATANTE deve adotar práticas seguras de gerenciamento de senhas, evitando o compartilhamento indiscriminado, o armazenamento desprotegido ou o uso das mesmas credenciais em múltiplos serviços.
Caso o CONTRATANTE suspeite que suas credenciais tenham sido comprometidas, deverá alterá-las imediatamente e, se necessário, comunicar a contratada pelos canais oficiais de suporte, para que sejam adotadas medidas adicionais de segurança, como bloqueio temporário de acessos, redefinição de senhas ou análise de possíveis incidentes. A omissão ou demora injustificada em comunicar tais situações poderá agravar eventuais danos, pelos quais o CONTRATANTE poderá vir a responder.
Quando o CONTRATANTE conceder acesso a terceiros (como funcionários, prestadores de serviço, parceiros, clientes finais ou outros), deverá fazê-lo com cautela, preferencialmente criando usuários distintos e com permissões adequadas, sempre que o serviço assim permitir. O CONTRATANTE permanece integralmente responsável pelos atos praticados por esses terceiros dentro de sua estrutura, não havendo vínculo contratual direto entre tais terceiros e a contratada, salvo previsão expressa em sentido contrário.
Se um terceiro vier a utilizar o serviço de forma indevida, contrária a este Termo ou à legislação, a contratada poderá adotar medidas contra o CONTRATANTE, que é o titular da conta e responsável perante a empresa, sem prejuízo de eventuais ações regressivas que o próprio CONTRATANTE possa mover contra o terceiro. Por isso, recomenda-se estabelecer, em contratos internos, regras claras de uso, confidencialidade e segurança com todos aqueles que tiverem acesso aos serviços contratados.
A concessão de controle administrativo, total ou parcial, do servidor a terceiro não altera a titularidade contratual. Para possibilitar resposta a incidentes e identificação do operador efetivo, o CONTRATANTE deverá comunicar previamente, pelos canais oficiais e nos limites necessários, transferências relevantes de administração a terceiros, informando a natureza do acesso autorizado.
É proibido utilizar a infraestrutura para acesso remoto não autorizado a computadores, contas ou redes de terceiros. Se houver denúncia fundamentada ou evidências técnicas de uso indevido, a Azureweb poderá restringir portas, IPs ou o servidor envolvido de modo proporcional ao risco. Atividades legítimas de suporte, administração ou testes de segurança poderão exigir comprovação verificável de autorização do titular do ambiente acessado, identificando objeto, escopo e período.
A comunicação de incidentes e o compartilhamento de registros com autoridades observarão as hipóteses legais e as exigências de autorização ou ordem competente; o cliente poderá apresentar esclarecimentos e contestar medidas preventivas quando isso for compatível com a segurança da operação.
A contratada disponibilizará ao CONTRATANTE um ambiente de autoatendimento (painel do cliente ou escritório virtual), acessível por login e senha, por meio do qual poderão ser visualizados e gerenciados serviços contratados, dados cadastrais, faturas, chamados de suporte, notificações, comunicados importantes e demais informações contratuais. Esse ambiente será considerado canal oficial de comunicação entre as partes, juntamente com o e-mail cadastrado.
O CONTRATANTE se compromete a acessar periodicamente o painel e a manter ativo e funcional o e-mail cadastrado, verificando caixas de entrada, spam e lixeira, para não perder comunicações relevantes. Notificações sobre alterações contratuais, vencimentos de faturas, incidentes de segurança e outras informações essenciais poderão ser enviadas por esses meios, sendo presumido o seu conhecimento após o envio para os endereços e canais informados no cadastro.
Os serviços da contratada poderão ser oferecidos nas modalidades pré-paga ou pós-paga, conforme descrito na proposta comercial, página de produto ou ordem de serviço correspondente. O valor, a forma de cobrança, a periodicidade (diária, mensal, trimestral, semestral, anual ou outra) e as eventuais taxas adicionais serão informados de forma clara e objetiva antes da contratação, em observância às boas práticas de transparência previstas no Código de Defesa do Consumidor.
As faturas serão emitidas em nome do CONTRATANTE, com base nos dados cadastrados (inclusive razão social, CPF/CNPJ e endereço), sendo obrigação deste mantê-los corretos para fins fiscais. É de responsabilidade do CONTRATANTE acompanhar a emissão, o recebimento e o vencimento de suas faturas no painel do cliente e nos canais de comunicação cadastrados, bem como realizar os pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, sob pena de incidência de encargos e eventuais suspensões de serviço.
A contratada poderá disponibilizar diferentes formas de pagamento, como boleto bancário, cartão de crédito, débito em conta, PIX, transferência bancária ou outros meios eletrônicos de pagamento, a seu critério e conforme viabilidade operacional. Cada meio de pagamento terá regras próprias de compensação, estorno, contestação e prazos, divulgadas pelo respectivo provedor financeiro ou pela própria contratada, conforme o caso.
Pagamentos realizados por meio de terceiros (por exemplo, gateways de pagamento, carteiras digitais ou processadoras internacionais) estarão sujeitos também às políticas específicas dessas empresas, que poderão exigir validações adicionais de segurança, documentação complementar ou procedimentos em caso de disputa ou chargeback. Nessas hipóteses, o processamento financeiro poderá ser temporariamente suspenso até a conclusão da análise, impactando eventualmente na continuidade dos serviços.
Pagamentos por boleto bancário, transferência ou outros meios não imediatos poderão levar alguns dias úteis para compensação. Durante esse período, a contratada poderá manter o serviço em estado de "aguardando pagamento", sem obrigação de ativação ou continuidade integral antes da confirmação do crédito.
Em situações emergenciais, o CONTRATANTE poderá encaminhar comprovantes de pagamento pelos canais indicados, para tentativa de agilização da liberação, sem prejuízo da checagem posterior. O envio de comprovantes falsos, adulterados ou que não correspondam à realidade da operação é conduta grave, que poderá ensejar o bloqueio imediato de todos os serviços relacionados, a rescisão contratual por justa causa e, se cabível, a comunicação às autoridades competentes. Eventuais diferenças ou inconsistências entre o valor efetivamente creditado e o valor constante da fatura poderão ser ajustadas em cobranças subsequentes.
Para serviços de cobrança recorrente, serão geradas faturas na periodicidade acordada, com data de vencimento previamente informada ao CONTRATANTE. O sistema de gestão poderá enviar lembretes automáticos de proximidade do vencimento, por e-mail ou notificações no painel do cliente, a título de cortesia. A ausência de recebimento de aviso, no entanto, não afasta a responsabilidade pelo pagamento tempestivo, uma vez que as faturas permanecerão disponíveis no painel.
O CONTRATANTE reconhece que, ao optar pela continuidade dos serviços após o término de um período já contratado, assume a obrigação de quitar as faturas subsequentes, salvo se tiver solicitado o cancelamento nos prazos e formas previstos neste Termo. O simples não uso dos serviços, sem o respectivo pedido de cancelamento, não gera direito automático a isenção de pagamento ou estorno.
O não pagamento de faturas até a data de vencimento poderá acarretar a incidência de multa, juros de mora e, eventualmente, correção monetária, conforme parâmetros informados na própria fatura, em consonância com a legislação aplicável. Esses encargos buscam compensar a inadimplência e o atraso, sem prejuízo de outras medidas previstas neste Termo, como suspensão parcial ou total do serviço.
Os valores devidos acumulam-se até a efetiva quitação, incluindo parcelas vencidas, encargos e eventuais custos de cobrança extrajudicial ou judicial. A contratada poderá, a seu critério, condicionar a reativação de serviços suspensos ao pagamento integral dos débitos pendentes, incluindo tarifas de religação ou de reinstalação, se houver, informadas previamente ao CONTRATANTE.
Todos os valores informados pela contratada poderão ou não incluir tributos, dependendo da forma como forem apresentados nas propostas, contratos e faturas. Quando os impostos não estiverem expressamente destacados, eles poderão ser acrescidos ao valor do serviço, conforme a legislação tributária vigente e o enquadramento fiscal do CONTRATANTE e da CONTRATADA.
É de responsabilidade do CONTRATANTE fornecer corretamente os dados necessários para enquadramento tributário (por exemplo, se é contribuinte de ICMS, se tem inscrição estadual, se usufrui de algum regime especial), bem como manter atualizadas as informações que influenciem a tributação. Quando cabível, o CONTRATANTE deverá apresentar documentos que comprovem isenção ou não incidência de determinados tributos, sob pena de serem cobrados normalmente.
A contratada poderá suspender, bloquear ou cancelar total ou parcialmente os serviços prestados ao CONTRATANTE em caso de inadimplência, observados os prazos, formas de comunicação e condições previstos neste Termo e na legislação aplicável. A suspensão por falta de pagamento é medida de caráter temporário, destinada a estimular a regularização do débito; o cancelamento, por sua vez, poderá resultar na perda definitiva de dados, configurações e recursos associados ao serviço.
O CONTRATANTE reconhece que a continuidade da prestação de serviços depende da adimplência das obrigações financeiras que assumiu. Assim, ao optar por não quitar determinada fatura no prazo, assume o risco de interrupção dos serviços, perda de acesso a sistemas e dados, bem como eventual necessidade de pagamento de taxas de religação, reinstalação ou reativação, se e quando disponíveis.
Decorrido o prazo de vencimento da fatura sem comprovação de pagamento, a contratada poderá suspender o serviço a partir de data previamente informada em comunicado, no próprio Termo ou em política específica de cobrança. A suspensão poderá ocorrer de forma escalonada (por exemplo, com redução de recursos, limitação de funcionalidades e, posteriormente, bloqueio completo) ou diretamente com bloqueio total, a critério da empresa e conforme o tipo de serviço.
Durante a suspensão por inadimplência, o CONTRATANTE não terá direito a ressarcimento, desconto proporcional ou compensação relativa ao período em que os serviços permanecerem indisponíveis por sua exclusiva falta de pagamento. A regularização financeira dentro do prazo de tolerância eventualmente concedido poderá restabelecer os serviços, observados os procedimentos internos de reativação.
Se, após período razoável de suspensão (que poderá ser definido em política interna publicada no site ou comunicado ao CONTRATANTE), a inadimplência persistir, a contratada poderá cancelar definitivamente o serviço, promover a reciclagem de recursos (como IPs, discos, instâncias virtuais) e excluir de forma irreversível os dados armazenados na infraestrutura, sem obrigação de manutenção ou guarda além dos prazos legais mínimos.
A contratada poderá, por liberalidade, manter cópias de segurança por prazo limitado, sem contudo assumir dever de restaurá-las em favor do CONTRATANTE inadimplente. Eventuais registros de acesso e logs técnicos poderão ser preservados apenas para cumprimento de obrigações legais, regulatórias ou por determinação de autoridade competente.
No documento contratual anterior, o prazo operacional previsto para reciclagem de serviço por ausência de renovação era de 10 (dez) dias corridos após o vencimento. Esse prazo histórico deverá ser confirmado na política de cobrança e no painel atualmente utilizados antes de ser adotado como prazo vinculante do novo contrato. Até essa confirmação, prevalecerão os prazos expressamente informados na contratação, as notificações emitidas e as disposições legais aplicáveis.
Antes de uma exclusão irreversível, o cliente deverá ser informado das consequências e dos meios de obtenção de cópia de seus dados, quando legalmente e tecnicamente cabíveis. A reciclagem de recursos não se confunde com o tratamento de registros sujeitos a deveres próprios de retenção ou preservação.
O cancelamento de serviços por inadimplência não exime o CONTRATANTE do pagamento dos valores já vencidos, bem como de eventuais multas contratuais, encargos moratórios e custos de cobrança. A empresa poderá inscrever o débito em cadastros de proteção ao crédito, encaminhar o título para protesto e adotar as medidas judiciais cabíveis, tudo nos termos da legislação.
Caso o CONTRATANTE deseje retomar o relacionamento comercial após um cancelamento motivado por inadimplência, a contratada poderá exigir a quitação integral dos débitos anteriores, apresentação de garantias adicionais ou pagamento antecipado de futuros serviços. Não haverá garantia de disponibilização dos mesmos recursos, IPs, configurações ou condições anteriormente vigentes.
Na hipótese de suspensão por atraso de pagamento, uma vez confirmada a quitação integral das faturas em aberto, a contratada buscará restabelecer os serviços em prazo razoável, compatível com seus processos internos e com as características técnicas envolvidas. O restabelecimento não impedirá a cobrança de eventual diferença de valores, encargos ou taxas específicas de reativação, se previstas.
O CONTRATANTE entende que, dependendo do tempo decorrido desde a suspensão, poderá haver necessidade de reinstalação parcial ou total de ambientes, configurações e sistemas, o que poderá acarretar perda definitiva de dados não salvos em backups adequados, especialmente quando não houver contratação de serviços de backup gerenciado.
A política de reembolso e estorno da contratada observa a legislação aplicável, em especial o Código de Defesa do Consumidor, quando caracterizada relação de consumo, bem como as particularidades dos serviços de data center, que envolvem custos imediatos de ativação, alocação de recursos e eventual uso intensivo em curto espaço de tempo. O CONTRATANTE declara estar ciente de que a contratação de serviços de infraestrutura não se confunde com compra de bens duráveis comuns, devendo avaliar previamente a real necessidade do serviço.
Nos contratos celebrados por meio eletrônico ou fora do estabelecimento comercial, o CONTRATANTE que se enquadrar como consumidor poderá exercer, quando cabível, o direito de arrependimento dentro do prazo legal. A manifestação será registrada na data de seu efetivo recebimento pelos canais disponibilizados pela contratada. Eventuais indícios de fraude, falsidade, uso indevido ou abuso poderão ser apurados separadamente e tratados pelos meios jurídicos e contratuais adequados, sem afastar direitos legalmente indisponíveis quando aplicáveis.
Quando aplicável à relação de consumo, o direito de arrependimento poderá ser exercido pelo CONTRATANTE dentro do prazo previsto na legislação, por meio claro e eficaz disponibilizado pela contratada, inclusive pela mesma ferramenta utilizada para a contratação quando essa possibilidade for legalmente exigida. A contratada registrará a data de recebimento da manifestação e adotará as providências cabíveis para cancelamento e restituição dos valores na forma da legislação aplicável.
A utilização do serviço, a existência de documentação cadastral pendente ou a necessidade de validação de identidade não deslocam a data em que o direito de arrependimento tiver sido exercido validamente. Situações de fraude, falsidade documental, uso ilícito ou abuso comprovado poderão ser objeto de apuração própria, preservados os direitos indisponíveis assegurados ao consumidor e os meios legais de defesa da contratada.
Fora das hipóteses em que a legislação assegurar direito de restituição obrigatória, não haverá reembolso contratual, total ou parcial, nas hipóteses em que:
Nos casos em que for admitido o reembolso parcial de valores em contratos de renovação ou cancelamento antecipado, a contratada poderá adotar metodologia proporcional (pró-rata) para cálculo do montante devido. Em regra, será considerado o valor do plano na periodicidade contratada, transformado em valor diário e multiplicado pelo número de dias efetivamente utilizados, com base em registros de ativação e cancelamento.
Sobre o valor remanescente poderão incidir ajustes relativos a custos de instalação, descontos concedidos por fidelidade ou antecipação, taxas não reembolsáveis e eventuais penalidades contratuais, quando expressamente previstas. O resultado dessa apuração definirá o saldo passível de estorno, que será devolvido preferencialmente pelo mesmo meio de pagamento utilizado na contratação, em nome do próprio CONTRATANTE.
A exigência de formulário manuscrito ou de documentação complementar tem finalidade de autenticação, prevenção de fraude, registro e segurança da operação financeira e não transforma esses documentos em condição para reconhecer a data de uma manifestação de arrependimento legalmente válida. Quando a legislação assegurar restituição obrigatória, a contratada observará os respectivos prazos e procedimentos legais.
A contratada analisará o pedido com base nos registros cadastrais, técnicos e financeiros pertinentes. Havendo aprovação ou obrigação legal de restituição, o estorno será processado conforme a legislação aplicável e as regras operacionais do meio de pagamento. Em caso de negativa de reembolso exclusivamente contratual, o CONTRATANTE será informado dos motivos, sem prejuízo dos meios administrativos ou judiciais cabíveis.
Para reembolsos contratuais sujeitos a verificação reforçada, a Azureweb poderá solicitar fotografia original, legível e sem manipulações que alterem seu conteúdo, do formulário de solicitação assinado, enviado por canal seguro. Havendo justificativa objetiva, poderá requisitar novos elementos de autenticação, oferecendo alternativa proporcional quando o titular não puder utilizar fotografia ou preenchimento manuscrito.
Para o arrependimento legalmente aplicável, qualquer manifestação válida realizada no prazo por canal oficial apropriado deve ser registrada na data do recebimento, sem dependência de formulário impresso, rubrica, foto ou regularização documental prévia. A confirmação da titularidade para restituição financeira seguirá procedimento separado e necessário à segurança do pagamento.
O CONTRATANTE reconhece que as obrigações cadastrais e documentais previstas neste Termo são assumidas desde a contratação, ainda que a contratada tenha liberado o serviço antes de sua conclusão por liberalidade operacional e confiança comercial. Essa antecipação não extingue nem dispensa as obrigações de regularização previstas no item 2.7.
Nos pedidos de reembolso de natureza exclusivamente contratual ou comercial, que não decorram de direito legal indisponível, a contratada poderá condicionar a análise e a liberação financeira à regularização das pendências cadastrais e documentais previamente assumidas pelo CONTRATANTE, inclusive ao recebimento da versão assinada dos Termos de Uso e do Formulário Oficial de Solicitação de Reembolso, quando aplicáveis.
Quando o pedido envolver direito de arrependimento ou outra restituição obrigatória por lei, eventual pendência cadastral ou documental não impedirá o registro da solicitação nem alterará a data de seu recebimento. A contratada poderá realizar validações proporcionais e estritamente necessárias para confirmar identidade, titularidade e destino correto dos valores, sem utilizar essas verificações como mecanismo de impedimento ou atraso indevido do exercício do direito.
A contratada adota política rigorosa de uso aceitável de seus serviços, com o objetivo de proteger sua infraestrutura, seus clientes e terceiros de abusos, atividades ilícitas, práticas maliciosas e condutas que possam comprometer a segurança, a disponibilidade e a reputação dos sistemas. O CONTRATANTE compromete-se a utilizar os recursos contratados de forma ética, legal e em conformidade com este Termo, respondendo integralmente por qualquer uso inadequado, inclusive quando praticado por terceiros sob sua responsabilidade.
Determinadas condutas serão tratadas sob a diretriz de "tolerância zero", significando que, uma vez identificadas, poderão levar a bloqueio imediato de serviços, rescisão contratual por justa causa, preservação de provas e comunicação às autoridades competentes, independentemente de notificação prévia, sempre que houver risco iminente ou dano relevante em andamento.
O CONTRATANTE deve:
O uso aceitável pressupõe também a adoção de cuidados básicos de segurança, como manter sistemas atualizados, configurar corretamente aplicações, evitar exposição desnecessária de portas e serviços na internet e proteger credenciais de acesso.
Quando identificado uso excessivo ou abusivo, a contratada poderá notificar o CONTRATANTE para adequação, sugerir a migração para planos mais compatíveis ou aplicar limitações técnicas (como redução de consumo, limites mais rígidos de CPU, memória ou I/O). Em casos graves ou de reincidência, poderá suspender ou rescindir o serviço.
O CONTRATANTE terá direito de apresentar sua versão dos fatos e contestar eventuais medidas adotadas, por meio dos canais oficiais de atendimento, preferencialmente por escrito (ticket ou outro canal eletrônico). Na contestação, deverá descrever detalhadamente o ocorrido, anexando, se possível, evidências técnicas, registros de logs, contratos com terceiros e demais documentos que entender pertinentes.
A contratada analisará a contestação em prazo razoável, levando em conta a complexidade técnica do caso, podendo manter, revogar ou ajustar as medidas inicialmente adotadas. Em situações de emergência ou alto risco, o bloqueio preventivo poderá ser mantido enquanto durar a análise, privilegiando a segurança da infraestrutura e dos demais clientes, sem prejuízo das garantias legais do CONTRATANTE.
Uma denúncia isolada não equivale à comprovação de infração. A Azureweb avaliará, segundo gravidade e urgência, registros disponíveis de sua infraestrutura, evidências técnicas e esclarecimentos do CONTRATANTE, podendo aplicar medidas emergenciais proporcionais durante ataque em andamento, fraude, distribuição de malware ou ameaça concreta a terceiros.
Testes de intrusão, varredura de vulnerabilidades, monitoramento e administração remota não são proibidos por sua natureza quando realizados em ativos próprios ou com autorização válida, observados o escopo autorizado, a segurança dos sistemas e os direitos de terceiros.
A contratada adota medidas técnicas e administrativas razoáveis para proteger sua infraestrutura de data center, incluindo controles de acesso físico e lógico, monitoramento de rede, sistemas de detecção de incidentes e práticas de gestão de vulnerabilidades, em conformidade com padrões de mercado. Tais medidas têm por objetivo mitigar riscos, sem que se possa assegurar segurança absoluta, dada a natureza dinâmica das ameaças cibernéticas e tecnológicas.
A empresa poderá monitorar, em nível de infraestrutura, o tráfego de rede, uso de portas, consumo de recursos e demais indicadores técnicos necessários à segurança e à estabilidade dos serviços, sem violar o conteúdo das comunicações privadas, salvo nas hipóteses legalmente autorizadas. Logs e registros técnicos poderão ser armazenados pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigações legais, defesa em processos judiciais e atendimento a ordens de autoridades competentes.
A contratada realiza monitoramento contínuo da infraestrutura de rede, tráfego de dados, consumo de recursos e padrões de uso para garantir a estabilidade, segurança e conformidade dos serviços. Esse monitoramento ocorre em nível de infraestrutura (banda, portas, protocolos, volumes de tráfego), sem acesso ao conteúdo das comunicações privadas dos clientes, salvo autorização judicial ou obrigação legal específica.
Os prazos de guarda de registros variam conforme a natureza jurídica da atividade: quando a Azureweb atuar como responsável pela provisão de conexão sujeita ao art. 13 do Marco Civil da Internet, aplicam-se, em regra, 1 (um) ano para registros de conexão; quando atuar como provedora de aplicações sujeita ao art. 15, aplicam-se, em regra, 6 (seis) meses para os registros de acesso à aplicação. A guarda de registros operacionais adicionais de infraestrutura, autenticação e segurança observará suas finalidades e bases legais próprias. Nenhuma dessas categorias será presumida aplicável universalmente a todos os serviços de data center.
Essas medidas visam atender padrões internacionais como ISO 27001 e conformidade com LGPD, sem que configurem garantia absoluta contra todas as ameaças cibernéticas existentes.
Em todos os serviços (servidores dedicado, cloud, vps, storage/disco em nuvem, hospedagem, etc.) oferecidos, o CONTRATANTE é o principal responsável por criar, testar e manter backups adequados de seus dados, aplicações e configurações, armazenando cópias em locais geograficamente distintos sempre que o risco de perda for material. A ausência de backup próprio não transfere essa responsabilidade ao Data Center AZUREWEB DO BRASIL.
Já no Serviços de backup oferecidos pelo Data Center Azureweb do Brasil, ao ser contratado cabe ao cliente definir o período que será realizado os backups:
Esses serviços complementam, mas não substituem, a obrigação de backup do CONTRATANTE.
Em caso de incidente de segurança (breach, vazamento, DDoS, ransomware ou comprometimento detectado), o Data Center Azureweb do Brasil seguirá seu plano de resposta a incidentes (IRP), que inclui:
O CONTRATANTE compromete-se a cooperar plenamente, fornecendo acessos, logs e informações necessárias à investigação, além de seguir as orientações técnicas da contratada durante a resposta ao incidente. Quando o incidente envolver dados pessoais e puder acarretar risco ou dano relevante, o controlador responsável deverá observar os prazos regulamentares de comunicação à ANPD e aos titulares, em regra de 3 dias úteis, ressalvada norma específica. Quando atuar como operadora, a Azureweb comunicará o controlador sem demora injustificada e prestará cooperação dentro do escopo contratual e legal.
Limitações técnicas inerentes:
Por ser sua responsabilidade, o CONTRATANTE deve adotar estratégia de backup 3-2-1 (3 cópias, 2 mídias diferentes, 1 cópia offsite) como boa prática para mitigar riscos residuais.
Em suspensões por situações de menor gravidade, a Azureweb poderá avaliar, mediante solicitação por ticket, a liberação temporária e controlada do acesso exclusivamente para extração de cópia dos dados. O documento anterior previa solicitação em até 5 dias da suspensão e acesso por até 24 horas; esses parâmetros dependem de confirmação da política operacional atual antes de serem tratados como compromisso contratual.
O arquivo contratual anterior também previa serviço assistido e remunerado de geração de backup, com disponibilização temporária de link. Valores, duração do link, disponibilidade e condições serão os constantes da proposta ou orçamento vigente, não sendo reproduzidos preços históricos sem validação comercial.
Em incidentes graves, qualquer preservação de evidências e eventual acesso a dados deverão respeitar a legislação, a segurança da infraestrutura e a autoridade competente. Não existe garantia de restauração de arquivos excluídos ou corrompidos sem cópia íntegra e disponível.
A Azureweb não realiza inspeção indiscriminada do conteúdo privado de servidores VPS, Cloud ou Dedicados administrados pelo cliente, nem utiliza como rotina credencial mestra para leitura desses dados. Quando houver denúncia fundamentada, indício técnico ou incidente, priorizará análise de elementos sob sua administração e solicitação de esclarecimentos.
Acesso técnico ao ambiente ou conteúdo do CONTRATANTE deverá estar limitado a suporte solicitado ou autorizado, serviço gerenciado contratado, contenção de incidente nos limites legais ou atendimento de determinação válida de autoridade competente, com acesso mínimo necessário, pessoal autorizado e mecanismos de rastreabilidade quando disponíveis.
No contexto da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), a contratada poderá atuar como controladora ou operadora de dados pessoais, conforme a natureza do serviço e a forma de utilização pelo CONTRATANTE. Em serviços de Colocation e infraestrutura pura, é comum que a contratada atue apenas como operadora de dados sob responsabilidade do CONTRATANTE; em outras situações (como seu próprio cadastro de clientes), poderá atuar como controladora.
O CONTRATANTE declara estar ciente de suas obrigações como agente de tratamento, inclusive quanto à escolha de bases legais, atendimento a direitos de titulares, segurança de dados e comunicação de incidentes, quando atuar como controlador de dados pessoais armazenados ou processados em sua infraestrutura. A contratada, por sua vez, compromete-se a tratar dados pessoais nos limites das instruções lícitas do CONTRATANTE e da legislação aplicável, quando atuar como operadora.
De acordo com a LGPD (Lei nº 13.709/2018), as partes assumem papéis distintos conforme o tipo de serviço contratado:
Colocation: O CONTRATANTE é o controlador exclusivo dos dados pessoais em seus equipamentos físicos. A Azureweb do Brasil atua apenas como custódia de infraestrutura (espaço, energia, rede), sem acesso ou tratamento de dados pessoais armazenados nos equipamentos do cliente.
Servidores Dedicados/VPS/Cloud/Hospedagem: CONTRATANTE = Controlador: define finalidades, bases legais e instrui o tratamento dos dados pessoais que armazena/processa em seus ambientes. Azureweb do Brasil = Operador: fornece infraestrutura IaaS e segue estritamente as instruções lícitas do controlador, sem definir finalidades próprias.
Dados da própria Azureweb do Brasil (cadastro, faturamento, suporte): A Azureweb do Brasil atua como controladora desses dados, tratando-os para execução do contrato e obrigações legais.
Finalidades do tratamento pela Azureweb do Brasil (quando operadora): Prestação dos serviços contratados (hospedagem, colocation, infraestrutura); Manutenção e suporte técnico; Cobrança e faturamento; Cumprimento de obrigações legais (fiscais, trabalhistas, LGPD).
Bases legais aplicáveis: Execução de contrato (art. 7º, V, LGPD); Cumprimento de obrigação legal (art. 7º, II); Legítimo interesse (art. 7º, IX) para segurança e prevenção de fraudes.
Princípios observados (art. 6º, LGPD): finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização. O CONTRATANTE deve observar os mesmos princípios para dados sob seu controle.
A Azureweb do Brasil implementa programa de governança de privacidade com:
Medidas técnicas: Criptografia em trânsito (TLS 1.3) e repouso (AES-256); Controles de acesso baseados em RBAC (Role-Based Access Control); Firewalls de aplicação web (WAF), IDS/IPS, DLP; Auditorias de vulnerabilidade mensais e testes de penetração anuais.
Medidas administrativas: Política de Segurança da Informação aprovada pela Diretoria; Treinamento anual obrigatório de todos os colaboradores; Nomeação de Encarregado (DPO) junto à ANPD; Revisão bienal do programa de privacidade.
Essas medidas atendem ao princípio da segurança (art. 6º, VII, LGPD) e são comunicadas aos clientes na qualidade de operador.
Subprocessadores autorizados: A Azureweb do Brasil poderá utilizar parceiros para componentes específicos (data centers, conectividade, backup em nuvem), desde que: Obtenham autorização prévia por escrito do CONTRATANTE (quando controlador); Assinem contratos com obrigações idênticas de proteção de dados; Sejam auditados periodicamente pela Azureweb do Brasil.
A relação de fornecedores e subprocessadores relevantes, quando exigível, deverá estar disponível na Política de Privacidade ou em informação contratual atualizada.
Transferências internacionais: Quando dados forem processados em data centers fora do Brasil (EUA, Europa), a Azureweb do Brasil garante: Cláusulas contratuais padrão aprovadas pela ANPD; Adequação do país de destino (mecanismo de transferência internacional reconhecido pela legislação e regulamentação vigente); Medidas técnicas adicionais de criptografia e pseudonimização.
Direitos garantidos (art. 18, LGPD): confirmação de existência, acesso, correção, anonimização, portabilidade, bloqueio, eliminação, informação sobre compartilhamento, revogação de consentimento, oposição e petição à ANPD.
Canais de atendimento:
Prazo de resposta: 15 dias, prorrogável por igual período mediante justificativa.
Responsabilidade solidária (art. 42, LGPD): controlador e operador respondem solidariamente por danos quando: Operador descumpre obrigações legais ou instruções lícitas do controlador; Controlador seleciona operador inadequado ou dá instruções ilegais.
Indenização: A Azureweb do Brasil indenizará o CONTRATANTE por danos comprovados decorrentes exclusivamente de falha em suas obrigações como operadora, limitados ao valor pago nos últimos 3 meses pelos serviços afetados. O CONTRATANTE indenizará a Azureweb do Brasil por danos decorrentes de suas instruções ilegais ou uso indevido que viole a LGPD.
Incidentes relevantes: Serão comunicados ao controlador (CONTRATANTE) em até 48h, com relatório técnico contendo: data/hora, natureza, categorias/volumes de dados afetados, medidas adotadas e recomendações.
A contratada disponibilizará canais oficiais de atendimento, como sistema de tickets, e-mail, chat e/ou telefone, conforme divulgado em seu site e no painel do cliente. Esses canais servirão para suporte técnico, dúvidas comerciais, questões financeiras e comunicações jurídicas, dentro de horários de funcionamento e níveis de serviço informados previamente.
Sempre que possível, o suporte técnico será prestado de forma registrada, permitindo o acompanhamento do histórico de solicitações, prazos de resposta e soluções adotadas, o que contribui para a transparência e a segurança jurídica de ambas as partes. Demandas mais complexas poderão exigir prazos adicionais para análise por equipes especializadas.
A Azureweb do Brasil disponibiliza os seguintes canais oficiais de atendimento, priorizando o registro escrito para maior transparência e rastreabilidade:
Importante: Tickets são o canal preferencial para suporte técnico, pois registram todo o histórico técnico e facilitam escalonamentos para equipes especializadas.
Horários comerciais: Segunda a Sexta, 08h às 19h (horário de Brasília); Sábados, 08h às 12h.
Prazos de primeira resposta:
Fora do horário comercial: Equipe de plantão atende emergências críticas (downtime total, ataques graves). Demandas rotineiras são processadas no próximo dia útil.
Níveis de escalonamento:
Prazos estendidos: Casos complexos (análise forense, customizações, falhas de 3º) podem exigir até 48-72h para primeira análise, com atualizações regulares no ticket. O CONTRATANTE será informado quando o caso for escalonado.
Suporte INCLUÍDO (planos padrão): Disponibilidade da infraestrutura (servidor online, energia, conectividade); Acesso a painéis e credenciais básicas; Configurações padrão de servidor (SO limpo, DNS básico); Monitoramento básico de uptime.
Suporte NÃO INCLUÍDO (requer plano Gerenciamento ou consultoria paga): Desenvolvimento/debug de aplicações/scripts; Configuração/administração de bancos de dados complexos; Otimização de performance de sites/aplicações; Configuração avançada de segurança (firewall rules customizadas, SSL wildcard); Treinamento ou consultoria técnica personalizada.
Política de acesso remoto:
Restrições de segurança: Nunca solicitamos credenciais pessoais (banco, e-mail pessoal); Nunca executamos comandos sem prévia explicação no ticket; Sessões são gravadas e auditadas; Cliente pode interromper/revogar acesso a qualquer momento. Emergências: Em situações críticas (ransomware, comprometimento grave), acesso emergencial pode ser solicitado com prazo de 15min para confirmação. Recusa injustificada transfere responsabilidade pela continuidade do serviço.
O ticket constitui canal oficial prioritário para incidentes e suporte técnico de servidores, por permitir classificação, registro e acompanhamento da ocorrência. Redes sociais não constituem canal oficial para abertura de incidentes ou solicitações técnicas urgentes.
O documento contratual anterior previa suporte a servidores VPS, Cloud e Dedicados em regime 24 horas, todos os dias, e atendimento comercial, administrativo e financeiro de segunda a sexta-feira, das 08h às 19h, exceto feriados. Também previa primeira resposta de até 30 minutos em horário comercial e até 90 minutos fora desse horário, com priorização por criticidade e contratos de gerenciamento. Esses compromissos somente deverão prevalecer quando confirmados nas condições operacionais e no SLA atual da Azureweb; casos que dependam de análise especializada poderão exigir prazo de resolução distinto do prazo de primeira resposta.
A disponibilidade de telefone 0800, chat ou outro canal dependerá de divulgação oficial atualizada, não sendo presumida sua operação contínua pela mera referência neste documento.
A migração de dados e serviços consiste na transferência de conteúdos, aplicações, bancos de dados, configurações e demais elementos digitais entre ambientes distintos, podendo ser de um provedor externo para a infraestrutura da contratada, entre plataformas internas da própria contratada, ou da contratada para outro provedor escolhido pelo CONTRATANTE. A complexidade, o prazo e os riscos envolvidos em cada migração variam conforme o volume de dados, tecnologias utilizadas e condições de origem e destino.
Quando a migração estiver incluída como cortesia ou benefício comercial, sem cobrança adicional, o serviço será prestado em regime de melhor esforço, sem garantia absoluta de sucesso, integridade total de dados ou compatibilidade completa entre ambientes, cabendo ao CONTRATANTE validar o resultado e, se necessário, ajustar aplicações e configurações após a conclusão.
A migração gratuita é oferecida como cortesia promocional em planos selecionados, condicionada a: Volume máximo: até 500MB de dados totais (arquivos + banco de dados); Origem compatível: cPanel, DirectAdmin, Plesk ou servidores Linux/Windows padrão; Acesso pleno: usuário/senha/IP completos do ambiente origem; Conteúdo lícito: ausência de materiais proibidos por este Termo; Conexão estável: origem com upload mínimo de 10Mbps sem throttling. Não elegíveis: migrações de ambientes customizados, aplicações proprietárias complexas, volumes acima do limite ou origens com restrições técnicas.
A Azureweb do Brasil NÃO GARANTE: Integridade 100% de arquivos corrompidos/danificados na origem; Compatibilidade perfeita entre versões de software (PHP, MySQL, etc.); Funcionamento idêntico de aplicações customizadas pós-migração; Preservação de configurações específicas de servidor origem.
Obrigação do cliente: backup completo PRÉ-migração. A Azureweb do Brasil compacta → transfere → descompacta, mas não corrige arquivos defeituosos. Falhas persistentes exigem suporte de desenvolvedor especializado contratado pelo cliente.
Migrações complexas (Magento, WordPress multisite, ERPs customizados, integrações API) EXIGEM profissional especializado do CONTRATANTE porque: Configurações internas de aplicação não são migradas automaticamente; Dependências de versão/pacotes podem quebrar; URLs, caminhos e permissões precisam de ajustes manuais. A Azureweb do Brasil recomenda/desenvovle lista de parceiros certificados ou transfere responsabilidade total ao cliente quando identifica complexidade incompatível com migração padrão.
O contrato anterior previa cortesia de migração de site ou servidor cPanel com conteúdo inferior a 500 MB, condicionada a acesso suficiente ao ambiente de origem, conectividade estável e ausência de conteúdo ilícito. Esses critérios constituem histórico comercial e somente integrarão ofertas atuais quando expressamente confirmados na descrição do produto, proposta ou ordem de serviço.
A migração normalmente pressupõe que o ambiente de origem esteja acessível e que o cliente autorize o acesso necessário. A Azureweb não garante correção de dados já corrompidos na origem; falhas verificadas no processo poderão exigir nova transferência ou contratação de especialista, conforme o escopo ajustado.
Prazo de graça: 48-72h após confirmação de cancelamento para download/migração própria. Após prazo: dados excluídos irreversivelmente, exceto logs legais (Marco Civil). Sem obrigação: Azureweb do Brasil não auxilia migrações de saída; cliente deve contratar provedor destino + técnico especializado. Responsabilidade: perda de dados pós-prazo é exclusiva do cliente.
OBRIGATÓRIO: ticket específico no painel → "Solicitar Cancelamento" → confirmação por e-mail. Prazo mínimo: 5 dias antes do próximo ciclo de cobrança (evita renovação automática). Sem comunicação formal = serviço renova automaticamente. Confirmação: ticket responde em 24h confirmando data efetiva de cancelamento.
Individual: possível quando serviços não forem interdependentes (ex: cancelar VPS mantendo domínio). Pode gerar reajuste de valores dos serviços remanescentes. Geral: encerra TODOS serviços da conta. Pacotes promocionais: cancelamento parcial anula descontos, recalculando valores full price.
Cronograma padrão:
Sem aviso de migração = dados perdidos permanentemente.
SOBREVIVEM ao cancelamento: Faturas vencidas/em aberto + juros/multa; Multas contratuais por violação (PUA); Indenizações por danos causados a terceiros; Obrigação confidencialidade (5 anos pós-término). Saldo credor: pró-rata conforme Artigo 7 (deduzindo dias usados + taxas fixas). Saldo devedor: cobrança judicial + protesto + SPC/Serasa.
A contratada poderá, em determinadas situações, suspender, cancelar ou rescindir o contrato por iniciativa própria, seja por descumprimento contratual do CONTRATANTE, seja por motivos técnicos, operacionais, legais ou de conveniência, respeitados os direitos mínimos do CONTRATANTE e a legislação aplicável. Em caso de rescisão por culpa exclusiva da contratada, o CONTRATANTE poderá ter direito a restituições ou compensações limitadas aos valores efetivamente pagos pelos serviços afetados, nos termos deste Termo.
Constituem hipóteses de rescisão por justa causa, entre outras: Violação grave ou reiterada da política de uso aceitável. Uso dos serviços para práticas ilícitas, fraudes, ataques, distribuição de malware ou conteúdos proibidos. Inadimplência reiterada ou resistência injustificada ao cumprimento de obrigações essenciais. Fornecimento de dados falsos, uso de documentos de terceiros sem autorização ou condutas que comprometam a segurança ou a reputação da contratada. Nesses casos, a contratada poderá cancelar imediatamente os serviços relacionados, preservando os registros necessários para fins de prova e sem prejuízo da cobrança de valores devidos.
A contratada poderá suspender ou cancelar serviços de forma imediata quando houver ordem judicial, determinação de autoridade administrativa competente ou obrigação legal que assim imponha, especialmente em situações relacionadas a conteúdo ilícito, violação de direitos, segurança nacional, proteção de dados pessoais ou crimes previstos em lei. Nessas hipóteses, o CONTRATANTE será informado na medida em que a própria ordem ou a legislação permitirem, podendo, se discordar, buscar sua defesa diretamente perante a autoridade competente.
Em casos excepcionais, a contratada poderá rescindir o contrato por conveniência, sem que haja culpa do CONTRATANTE, por motivos como descontinuação de linha de produto, encerramento de operações em determinada localidade ou mudanças estratégicas relevantes. Nessas situações, será concedido prazo razoável para migração dos serviços a outro provedor, e poderão ser oferecidas alternativas ou compensações proporcionais, conforme a negociação entre as partes. Após o prazo concedido, os serviços poderão ser desativados, com exclusão de dados remanescentes, ressalvadas as obrigações legais de guarda.
Se o contrato incluir ou depender de serviços de terceiros (por exemplo, licenças de software, registro de domínios, serviços de CDN ou segurança de parceiros), o cancelamento ou rescisão poderá afetar automaticamente tais serviços, conforme regras dos respectivos fornecedores. A contratada não se responsabiliza por políticas de reembolso, renovação ou cancelamento específicas desses terceiros, cabendo ao CONTRATANTE observar as condições comunicadas previamente.
Limite máximo de responsabilidade da Azureweb do Brasil: valor equivalente às faturas pagas pelo CONTRATANTE pelos serviços afetados nos 3 (três) meses anteriores ao evento danoso, independentemente da natureza da reclamação (contratual, extracontratual, LGPD).
Danos excluídos (sem limite acima): Danos indiretos: lucros cessantes, perda de receitas, dano moral presumido, perda de chance, dano emergente indireto; Danos consequenciais: interrupção de negócios, perda de dados não respaldados, multas regulatórias de terceiros. Essa limitação reflete o preço baixo dos serviços de infraestrutura frente aos riscos assumidos pelo cliente em aplicações de alto valor crítico.
A Azureweb do Brasil NÃO RESPONDE por danos decorrentes de: Mau uso: violação deste Termo, PUA ou legislação aplicável; Força maior: eventos listados no Artigo 18.1; Ato de terceiros: ataques DDoS, hackers, falhas de DNS externos, provedores de internet; Falha do cliente: senhas fracas, falta de backup, software desatualizado; Limitação técnica: sobrecarga por uso excessivo, indisponibilidade por manutenção programada.
O CONTRATANTE responde SOLIDARIAMENTE por: Conteúdo hospedado: violação de direitos autorais, marcas, LGPD, conteúdos ilícitos; Usuários finais: atos de clientes/visitantes que utilizem seus serviços (spam, ataques, fraudes); Revenda: atividades de subclientes que violem este Termo. Não existe relação contratual direta entre Azureweb do Brasil e usuários finais do CONTRATANTE. Qualquer reclamação destes será direcionada exclusivamente ao CONTRATANTE, titular da conta.
CONTRATANTE indenizará Azureweb do Brasil por todos os danos, custos, despesas (incluindo honorários advocatícios) decorrentes de: Reclamações de terceiros sobre conteúdo hospedado; Violações da PUA ou legislação; Uso fraudulento de serviços; Instruções ilegais na qualidade de controlador LGPD.
Azureweb do Brasil indenizará CONTRATANTE por danos comprovados decorrentes exclusivamente de: Falha grave na infraestrutura física (energia, climatização, conectividade); Descumprimento de obrigações como operadora LGPD. Condições para indenização: notificação imediata, cooperação na defesa, não agravamento do dano.
Responsabilidade solidária (art. 42, LGPD): Controlador (CONTRATANTE): responde por escolha inadequada de operador e instruções ilegais; Operador (Azureweb do Brasil): responde por descumprimento de obrigações legais ou instruções lícitas do controlador.
Limitação específica LGPD: danos por incidentes de dados pessoais limitados ao valor das faturas dos últimos 3 meses, exceto danos morais coletivos ou multas ANPD (art. 42, §2º). Isenções LGPD: Azureweb do Brasil não responde por violações decorrentes de: Dados fornecidos ilegalmente pelo controlador; Instruções do controlador em desacordo com LGPD; Ações de terceiros não autorizados (hackers).
O contrato antigo estabelecia como referência disponibilidade mensal de 99,9% para hospedagem, revenda e servidores VPS, Cloud e Dedicados, com possibilidade de crédito após apuração de indisponibilidade. A meta, a janela de medição, as exclusões, o método de cálculo e os prazos atuais para solicitar crédito devem ser confirmados na Política de SLA vigente de cada serviço antes de integrarem compromisso contratual específico.
No documento anterior, o cliente deveria requerer crédito por ticket em até 10 dias após detectar a indisponibilidade, com análise financeira em até 48 horas. Esses prazos são informação histórica, não confirmação de que permanecem vigentes. Qualquer crédito aplicável deverá considerar evidências de indisponibilidade, período de medição e exclusões contratualmente válidas, sem suprimir direitos previstos em lei.
Propriedade exclusiva da Azureweb do Brasil: Marcas, logotipos, nomes comerciais ("Azureweb do Brasil" e variações); Softwares proprietários (painéis, sistemas de monitoramento, ferramentas administrativas); Documentação técnica, manuais, APIs internas; Know-how operacional e bases de dados técnicas. Nenhum direito cedido: Contratação de serviços não transfere licenças, direitos autorais ou propriedade intelectual. Uso indevido configura violação de marca e propriedade industrial (Lei 9.279/96).
CONTRATANTE GARANTE: Possuir todos os direitos sobre conteúdos hospedados (textos, imagens, vídeos, áudio, software); Ter autorização expressa de terceiros cujos direitos sejam envolvidos; Licenças válidas para uso comercial de materiais protegidos. Violação = responsabilidade SOLIDÁRIA do CONTRATANTE por: Danos morais/material a titulares de direitos; Multas de ECAD, gravadoras, editores; Custos judiciais e honorários da Azureweb do Brasil.
Procedimento DMCA/Notice & Takedown: Denúncia → canal abuse@azureweb.com.br + comprovação de titularidade; Análise (24h) → verificação formalidades mínimas; Notificação → CONTRATANTE informado (salvo sigilo judicial); Remoção → conteúdo bloqueado em 24h se violação evidente; Contranotificação → CONTRATANTE pode contestar em 72h. Casos graves (pornografia infantil, racismo): remoção imediata + comunicação MP. Falsas denúncias: CONTRATANTE indeniza Azureweb do Brasil por denúncias maliciosas.
INCLUEM (sem necessidade de rotulagem): Dados cadastrais e pessoais do CONTRATANTE; Credenciais de acesso (senhas, tokens, chaves API); Configurações técnicas de servidores/aplicações; Informações comerciais (faturas, propostas, contratos); Logs técnicos e registros de tráfego; Dados pessoais processados nos serviços.
OBRIGAÇÕES IDÊNTICAS: Uso restrito: apenas para execução deste contrato; Proteção equivalente: mesmo cuidado com dados próprios; Acesso limitado: apenas funcionários/parceiros autorizados; Treinamento: colaboradores treinados em confidencialidade; Notificação de vazamento: comunicação em 24h se descoberto. Violação = indenização integral (danos + lucros cessantes + multa contratual).
NÃO CONFIDENCIAL: Informações já públicas sem violação deste Termo; Conhecimento prévio legítimo da parte receptora; Desenvolvidas independentemente; Ordem judicial/autoridade: comunicada previamente (salvo sigilo). Divulgação legal: registro da solicitação + mínimo necessário + notificação ao titular (salvo proibição judicial).
Duração: 5 (cinco) anos contados do término do contrato, para todas as informações confidenciais, exceto dados pessoais (prazo da LGPD). Sobrevivência: obrigação de confidencialidade SOBREVIVE ao cancelamento/rescisão, independentemente da causa. Destruição: ao fim do prazo, destruição certificada ou devolução dos materiais confidenciais.
Este Termo de Uso constitui o acordo completo e definitivo entre as partes, substituindo quaisquer negociações, propostas, entendimentos orais ou escritos anteriores sobre o mesmo objeto. Qualquer tolerância ou omissão no exercício de direitos previstos neste instrumento não implicará renúncia a esses direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo, nos prazos legais.
As cláusulas deste Termo são independentes entre si, de modo que a invalidade ou ineficácia de uma ou mais disposições, por qualquer motivo, não afetará a validade das demais, devendo as partes buscar, de boa-fé, a interpretação ou adequação que preserve o equilíbrio contratual original.
Nenhuma das partes será responsável por descumprimento de obrigações decorrentes de eventos de força maior ou caso fortuito, tais como desastres naturais, guerras, greves gerais, pandemias, interrupções de energia ou telecomunicações por causas alheias, atos de autoridade pública ou qualquer outro acontecimento imprevisível e inevitável que impeça temporariamente a execução do contrato. A parte afetada deverá comunicar imediatamente o evento à outra parte e adotar medidas razoáveis para mitigar os impactos. Se a força maior perdurar por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, a parte não afetada poderá rescindir o contrato sem ônus, sem prejuízo de eventuais ajustes proporcionais por serviços já prestados.
A continuidade dos serviços pode ser afetada por rompimento de fibras ópticas em postes, dutos e vias públicas, falhas de operadoras, acidentes, furtos, interrupções de fornecimento de insumos críticos e eventos meteorológicos. A classificação como caso fortuito ou força maior depende da previsibilidade, evitabilidade, nexo causal e atribuição legal de responsabilidade, não sendo automática pela simples ocorrência de chuva ou falha de fornecedor.
Quando o reparo depender de operadora ou concessionária externa, estimativas de restabelecimento poderão variar com as informações técnicas recebidas. A Azureweb buscará comunicar atualizações relevantes por canais oficiais, sem prometer prazo que esteja fora de seu controle material. Quando identificar alerta climático oficial com risco relevante à infraestrutura, poderá divulgar aviso preventivo e recomendar revisão de backups e planos de continuidade.
Essas circunstâncias não afastam automaticamente direitos relativos ao SLA, deveres de informação ou responsabilidade por falhas próprias. Os critérios para crédito de disponibilidade deverão ser os da política de SLA aplicável à modalidade contratada.
Todas as comunicações oficiais entre as partes serão realizadas por escrito, preferencialmente pelos canais eletrônicos oficiais (sistema de tickets, painel do cliente, e-mail cadastrado), considerando-se válidas aquelas enviadas para os endereços e contatos informados no cadastro do CONTRATANTE e mantidos atualizados por este. Notificações enviadas para o painel do cliente ou e-mail cadastrado presumem-se recebidas após 24 (vinte e quatro) horas do envio, independentemente de confirmação de leitura. Em casos urgentes ou de natureza judicial, poderão ser utilizados meios adicionais como carta registrada com AR ou oficial de justiça.
A contratada poderá ceder, total ou parcialmente, seus direitos e obrigações decorrentes deste Termo a terceiros, mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE, sem que isso implique alteração substancial das condições contratuais. O CONTRATANTE não poderá ceder seus direitos e obrigações sem prévia autorização por escrito da contratada. A contratada poderá utilizar subcontratados ou parceiros para prestação parcial dos serviços (como data centers parceiros, provedores de conectividade ou licenças de software), desde que esses terceiros observem padrões equivalentes de qualidade, segurança e confidencialidade, respondendo a empresa solidariamente por eventuais falhas desses prestadores.
Caso qualquer disposição deste Termo seja considerada inválida, nula ou inexequível por autoridade competente, tal decisão não afetará a validade ou executividade das demais cláusulas, que continuarão plenamente eficazes. As partes se obrigam a substituir a cláusula afetada por outra que produza efeitos jurídicos e econômicos o mais próximos possível do originalmente previsto.
A contratada reserva-se o direito de atualizar este Termo de Uso e documentos correlatos, comunicando as alterações de forma visível e adequada (por exemplo, banners no painel do cliente, e-mails, comunicados no site oficial), com antecedência razoável conforme a natureza da mudança. Alterações materiais deverão ser comunicadas com antecedência adequada e observância das regras de validade, informação e eventual necessidade de novo aceite; a simples continuidade de uso não afasta direitos assegurados pela legislação aplicável. Caso discorde das mudanças, o CONTRATANTE poderá cancelar os serviços nos prazos e formas previstos neste Termo, sem ônus adicionais relacionados à alteração em si.
Este Termo de Uso é regido exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil, em especial pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990, quando aplicável à relação de consumo), Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018), Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e demais normas aplicáveis aos serviços de infraestrutura digital e data center.
Não se aplicam convenções internacionais de vendas ou regras de direito estrangeiro, salvo quando expressamente previstas em legislação brasileira específica. Qualquer controvérsia sobre interpretação, validade, eficácia ou efeitos deste Termo deverá ser resolvida à luz desses diplomas legais, observados os princípios da boa-fé objetiva, equilíbrio contratual e função social do contrato.
Sem prejuízo de outras normas pertinentes, aplicam-se especialmente: Código Civil: regras gerais de contratos, responsabilidade civil (arts. 186, 927 e seguintes), obrigações e inadimplemento. Código de Defesa do Consumidor: direitos básicos do consumidor, informação adequada, proteção contra práticas abusivas, direito de arrependimento (art. 49). LGPD: tratamento de dados pessoais, segurança da informação, direitos dos titulares e responsabilidades de controladores/operadores. Marco Civil da Internet: responsabilidades de provedores de conexão e aplicações, guarda de registros de conexão e aplicações.
Nas relações de consumo, serão respeitadas as regras legais de competência e o direito do consumidor ao foro legalmente competente. Nas relações empresariais, poderá ser eleito o foro da Comarca do Rio de Janeiro - RJ, desde que a cláusula seja válida para a relação concreta e não prejudique competência legal inderrogável.
O CONTRATANTE declara ter lido integralmente este Termo de Uso e seus anexos, compreendido todas as cláusulas em linguagem clara e acessível, e estar plenamente de acordo com seus termos e condições, manifestando seu livre e espontâneo consentimento por meio do aceite eletrônico. A aceitação deste documento, seja no momento do cadastro, contratação ou continuidade de uso após atualizações comunicadas, equivale à assinatura física para todos os efeitos legais, vinculando o CONTRATANTE a todas as obrigações aqui assumidas.